Isenção de IPTU por dois anos.
De início, necessário que se diga que o referido projeto de lei foi elaborado no intuito de elevar a arrecadação da municipalidade, sem que se lancem mão da prática usual de simplesmente aumentar os impostosSerra Negra, 08 de julho de 2.013.
Prezados Senhores,
Com o objetivo de bem informar os leitores do semanário O Serrano, venho através da presente prestar alguns esclarecimentos adicionais a respeito da matéria de capa veiculada na edição do dia 28 de junho p.p. sob o título “Rejeitada proposta que isentava do IPTU por dois anos novas construções residenciais com mais de 130 m2”, bem como sobre as considerações acerca da mesma questão inseridas na parte interna do jornal.
De início, necessário que se diga que o referido projeto de lei foi elaborado no intuito de elevar a arrecadação da municipalidade, sem que se lancem mão da prática usual de simplesmente aumentar os impostos, elevando ainda mais a carga tributária da população, o que viria a penalizar sobremaneira o contribuinte de uma maneira em geral. Como se sabe, por força constitucional, a propriedade deverá atender a sua função social (inciso XXIII da CF). Todavia, muitos dos terrenos localizados em loteamentos da cidade são praticamente abandonados por seus proprietários, na esperança de que venham a se valorizar (especulação imobiliária), em razão de benfeitorias realizadas pela Prefeitura, sem que concorram com sua cota-parte nos investimentos.
Por outro lado, não é de hoje que existem reclamações no sentido de que vários dos terrenos baldios não estão sendo devidamente cuidados por seus proprietários (mato alto, proliferação de animais peçonhentos, etc.), gerando uma intranquilidade nos moradores dos lotes vizinhos. Pensando nisso e na conjugação desses fatores, o mencionado projeto de lei poderia ser a solução para esses problemas (elevação da arrecadação, sem aumentar impostos e destinação adequada da propriedade).
Além disso, a iniciativa viria a criar novos postos de trabalho, gerando riquezas para o setor da construção civil e aumentando a arrecadação de impostos. Por fim, diferentemente do que afirmado pelo relator, entendo que o mencionado projeto de lei é constitucional, não havendo em se falar em vício de iniciativa, pois a Lei Orgânica do Município de Serra Negra atribui competência concorrente à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, para legislar sobre assuntos relacionados com tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas (inciso II do art. 32 da LOM). Infelizmente, não foi esse o entendimento externado pela maioria dos Vereadores, razão pela qual a iniciativa veio a ser rejeitada em Plenário.
Mas não me dou por vencido. Acredito que a discussão democrática sobre matérias como essa poderá servir de subsídios para que o Poder Legislativo dê a sua contribuição para o desenvolvimento sustentável do Município, oportunidade em que tentarei sensibilizar os meus pares de que iniciativas criativas e inovadoras como essa possam servir para que os problemas enfrentados pela população venham a ser minimizados ou até mesmo solucionados, pois, com o consequente aumento da arrecadação, o Poder Executivo passaria a ter mais recursos financeiros para melhor atender as demandas das áreas prioritárias do Município, sem onerar ainda mais o contribuinte.
Na certeza de que a presente manifestação será publicada neste respeitável periódico, como forma de bem informar o público leitor, subscrevo-me,
Atenciosamente.
EDSON MARQUEZINI
Vereador
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