Polícia Civil altera nome de divisão e enfatiza proteção aos animais.
Decreto publicado assinado pelo governador Geraldo Alckmin e publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial do Estado (DOE) altera o nome da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio AmbienteDecreto publicado assinado pelo governador Geraldo Alckmin e publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial do Estado (DOE) altera o nome da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, do Departamento de Polícia e Proteção à Cidadania (DPPC), que passa a ser chamada Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações do Meio Ambiente.
A mudança visa dar maior ênfase para o combate e às investigações de maus tratos e qualquer tipo de crueldade contra os animais – tarefas já desempenhadas e inseridas nas infrações do meio ambiente.
A alteração do nome evidencia que a Polícia Civil de São Paulo também exerce o papel de proteção aos animais. A Divisão, que conta com duas delegacias especializadas e uma assistência policial, existe desde a criação do DPPC, em 2009. O DPPC é especializado nas investigações de crimes relacionados ao consumidor, à saúde pública, ao meio ambiente, às relações de trabalho e à Fazenda Pública.
O decreto 59.374, de 22 de julho de 2013, passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 59.374, DE 22 DE JULHO DE 2013
Altera a denominação da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, passa a denominar-se Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente.
Artigo 2º - O inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente, com:
a) Assistência Policial;
b) 1ª Delegacia de Polícia;
c) 2ª Delegacia de Polícia;". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "b", do inciso I, do artigo 7º, do Decreto nº 57.546, de 28 de novembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2013.
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