Em Jaguariúna - Detransp orienta motoristas sobre conduta no trânsito.
O Departamento de Trânsito e Transportes da Prefeitura de Jaguariúna informa que, de acordo com o artigo 181, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro, constitui infração "estacionar o veículo no passeioO Departamento de Trânsito e Transportes da Prefeitura de Jaguariúna informa que, de acordo com o artigo 181, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro, constitui infração “estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclo faixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público”.
De acordo com o Detransp, de 1º de janeiro a 30 de novembro deste ano a Guarda Municipal e a Polícia Militar aplicaram 1131 multas de estacionamento irregular, o que inclui estacionamento na contramão, em faixa de pedestre, em vaga para idosos e pessoas com deficiência. As multas variam de R$53,20 a R$127,69, constituindo infrações de 3 a 5 pontos na carteira.
“Estas autuações podem ser realizadas sem a abordagem do condutor, prevendo ainda como medida administrativa a remoção do veículo. Recomendamos aos motoristas para se adequarem a legislação, tendo em vista que a fiscalização de trânsito será intensificada em toda a cidade”, pontuou a diretora do Detransp, Ana Carolina Guiselli Alves.
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