Em Amparo - Guardas municipais tiveram palestra sobre a Nova Lei.
As Guardas-civis Municipais de Amparo, Serra Negra, Lindóia e Atibaia realizaram um encontro na manhã do último sábado, dia 10. Na pauta, a Lei que regulamenta o serviço de segurança nos municípiosAs Guardas-civis Municipais de Amparo, Serra Negra, Lindóia e Atibaia realizaram um encontro na manhã do último sábado, dia 10. Na pauta, a Lei que regulamenta o serviço de segurança nos municípios.
A nova legislação ratifica as normas previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) que permitem aos integrantes dessas corporações utilizarem armas de fogo nas capitais dos estados e em municípios com mais de 500 mil habitantes; e, quando em serviço, em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes. ‘A lei sobre as guardas municipais acrescenta que o direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão de dirigente com justificativa.
A criação de guarda municipal ocorre por lei e os servidores só podem ingressar por meio de concurso público, devendo o candidato ter nacionalidade brasileira, nível médio completo e idade mínima de 18 anos. As guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
Competências - De acordo com o novo estatuto, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município. Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil e de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar.
O guarda municipal poderá ainda intervir preliminarmente em situação de flagrante delito, encaminhando à delegacia o autor da infração.
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