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A Prefeitura de Serra Negra informa sobre os benefícios previstos na Lei Municipal nº 2.288, de 17 de julho de 1997, que incentiva a construção de estacionamentos na região central da cidade.
Conforme o Artigo 4º da lei, os contribuintes que construírem estacionamentos com área mínima de 500 m² têm direito aos seguintes benefícios:
Isenção de Taxas: os proprietários que atenderem aos critérios estabelecidos ficam isentos do pagamento de taxas municipais, emolumentos e do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre as obras;
Isenção de IPTU: os imóveis utilizados como estacionamento terão isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por cinco anos, contados a partir do início das atividades no local.
Segundo a administração municipal, essas medidas visam estimular o desenvolvimento de infraestrutura de estacionamento na área central, oferecendo mais conforto e comodidade a moradores, comerciantes e visitantes. A iniciativa também contribui para a organização do trânsito e o ordenamento urbano, favorecendo diretamente a mobilidade na cidade.
Para mais informações sobre como obter os benefícios da Lei Municipal nº 2.288/1997, os interessados podem acessar o site oficial da Prefeitura de Serra Negra ou procurar o Setor de Projetos e Posturas, localizado no Centro Administrativo Municipal Jesus Adib Abi Chedid, no Centro de Convenções, à Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 630, Bairro dos Cunhas (saída para Lindóia-SP).