Serra Negra

Serra Negra garante mais segurança alimentar com nova lei sobre identificação de alergênicos em cardápios

Estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem

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Serra Negra garante mais segurança alimentar com nova lei sobre identificação de alergênicos em cardápios
Objetivo da nova legislação é ampliar a segurança alimentar e o direito à informação | Divulgação

A prefeitura de Serra Negra sancionou a Lei nº 4.775, que obriga todos os estabelecimentos que comercializam refeições - como bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis - a informarem nos cardápios a presença de lactose, proteína do leite, glúten e derivados nos alimentos preparados e servidos ao público. A lei foi publicada oficialmente pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica e já está em vigor.

De acordo com o texto da lei, a presença desses ingredientes deverá ser indicada de forma clara, visível e individual por alimento, seja no cardápio físico ou digital, em sistema self-service ou por quilo. O objetivo é ampliar a segurança alimentar e o direito à informação, especialmente para pessoas com alergias, intolerâncias ou restrições alimentares.

Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem às exigências. Em caso de descumprimento, a multa será de 6 UFESP's (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), dobrando em caso de reincidência.

O prefeito Elmir Chedid destaca que a medida é mais um passo para transformar Serra Negra em uma cidade cada vez mais acolhedora e atenta às necessidades de todos: "É uma ação simples, mas que representa cuidado com a saúde e respeito aos direitos dos consumidores", afirma.

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