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Realizadas na última semana, as operações de combate à alcoolemia registraram 51 recusas de motoristas ao teste do bafômetro, três autuações por direção sob efeito de álcool e um crime de trânsito, caracterizado pela condução de veículo por motorista embriagado. A fiscalização do Detran-SP, que tem como objetivo reduzir e prevenir sinistros causados pela combinação de bebida alcoólica e direção, abordou 2.461 veículos em duas ações realizadas em dois municípios.
Tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, conforme os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente.
Em ambos os casos, a multa é de R$ 2.934,70, além da instauração de processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade é aplicada em dobro, totalizando R$ 5.869,40. Na autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista também responde a processo administrativo que pode resultar na cassação do direito de dirigir, caso sejam esgotados todos os meios de defesa. Nessa situação, será necessário reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a conduzir veículos, o que só poderá ocorrer após o prazo de 24 meses da cassação.
Já os casos de embriaguez ao volante, quando o índice registrado no teste do etilômetro é igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido, são enquadrados como crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa condição, além de receberem multa de R$ 2.934,70 e responderem a processo de suspensão da CNH, são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, podem cumprir pena de seis meses a três anos de prisão, conforme previsto na Lei Seca, também conhecida como política de “tolerância zero”.

